quarta-feira, janeiro 15, 2025
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CasaComunicadoPortaria regulamenta a aquisição de armas de fogo de uso restrito

Portaria regulamenta a aquisição de armas de fogo de uso restrito

A portaria regulamenta a aquisição de armas de fogo de uso restrito, suas munições e acessórios por integrantes de instituições públicas, conforme o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019. Também trata da transferência de armas entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas.

Público-alvo

Destina-se aos integrantes das seguintes instituições:

  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Força Nacional de Segurança Pública
  • Polícias Civis e Órgãos de Perícia Criminal dos Estados e do DF
  • Órgãos do Sistema Penitenciário Federal, Estadual e Distrital

Pontos Importantes

  • Aquisição: Permite a aquisição de até duas armas de uso restrito por integrantes das instituições mencionadas. Para servidores da ativa, uma das armas pode ser portável e deve ter energia de até 1.750 joules (ex: 5,56x45mm ou menos).
  • Manutenção: Os integrantes poderão manter as armas adquiridas após a aposentadoria.
  • Transferência: Haverá um prazo de 180 dias para transferir armas do acervo particular de caçadores e atiradores (CAC) para o acervo de servidor no SINARM, se desejarem.
  • Armas em Excesso: Aqueles que já possuírem armas de fogo em quantidade superior à permitida poderão mantê-las e adquirir munição conforme o art. 79 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
  • Regulamentação: Define regras para aquisição, transferência e importação de armas por integrantes das instituições.
  • Munições: É permitido adquirir até 600 munições por ano para cada arma registrada.
  • Acessórios: Autorizada a compra de acessórios considerados PCE para armas cadastradas no SINARM, exceto acessórios com visão noturna ou térmica e supressores de ruído.

Essa portaria visa garantir o controle e a regulamentação do uso de armas por profissionais de segurança pública.

Veja a portaria clicando aqui

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