DECRETO Nº 68.988, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Prorroga o prazo para usufruir as férias que foram indeferidas em decorrência dos decretos que especifica, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Os policiais civis que tiveram férias indeferidas em decorrência da aplicação dos Decretos nº 64.362, de 5 de agosto de 2019, nº 65.310, de 27 de novembro de 2020, nº 66.265,de 26 de novembro de 2021, nº 67.131, 28 de setembro de 2022, e nº 68.188, de 11 de dezembro de 2023, poderão usufruí-las até o fi nal do exercício de 2026.
Parágrafo único – Caberá ao superior hierárquico adotar as medidas administrativas cabíveis, a fi m de que, necessária e obrigatoriamente, o policial civil usufrua as férias não goza das referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, até o final do exercício de 2026.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Osvaldo Nico Gonçalves