*Data: 21 de março de 2025*
A Delegacia Geral de Polícia do Estado de São Paulo publicou a Portaria DGP nº 6, que reorganiza e consolida as normas referentes à capacitação, distribuição, porte, registro e uso de armas de fogo pelos policiais civis. Esta nova regulamentação busca garantir segurança jurídica e aperfeiçoar os procedimentos relativos ao porte de arma pelos agentes de segurança.
### Principais Destaques da Portaria:
1. *Capacitação*: A formação para o uso de armas de fogo será realizada através de cursos específicos, com habilitações divididas em níveis operacionais e táticos. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” será responsável pela capacitação contínua dos policiais.
2. *Porte de Armas*: Os policiais civis estão autorizados a portar armas registradas tanto durante o serviço quanto fora dele, em qualquer local, incluindo eventos com aglomeração de pessoas, desde que cumpram as diretrizes estabelecidas na Portaria e na legislação pertinente.
3. *Intervenção Policial*: Mesmo fora do horário de trabalho, os policiais têm a obrigação de intervir em ocorrências policiais que presenciem, adotando medidas adequadas à situação.
4. *Requisitos para Aposentados*: Os policiais civis aposentados mantêm a autorização para o porte de arma, desde que estejam registrados e aptos, e devem passar por avaliações psicológicas periódicas.
5. *Controle e Registro*: A Divisão de Serviços Diversos do Departamento de Administração e Planejamento será responsável pelo registro e controle das armas e munições, garantindo a transparência e rastreabilidade do armamento utilizado pela Polícia Civil.
### Implicações
A nova portaria representa um avanço significativo na regulamentação do uso de armas de fogo pelos policiais civis, fornecendo uma estrutura clara para a formação e o porte, além de reforçar a responsabilidade dos policiais em suas ações. As mudanças visam não apenas a segurança dos agentes, mas também a proteção da população, assegurando que apenas aqueles devidamente capacitados e autorizados tenham acesso ao armamento.
Para mais informações, os interessados podem acessar o documento completo no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou consultar a Academia de Polícia.
Clique aqui e veja a portaria completa.