NOTA INSTITUCIONAL

0
55

NOTA INSTITUCIONAL

ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – AIPESP

A Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo – AIPESP, na condição de entidade representativa de classe e zeladora das prerrogativas profissionais e da dignidade funcional dos policiais civis paulistas, vem a público manifestar-se acerca de situação que envolve policial civil atualmente submetida a prisão cautelar.

Inicialmente, cumpre reafirmar premissa basilar do Estado Democrático de Direito: a prisão preventiva constitui medida de natureza excepcional e instrumental, destinada exclusivamente a resguardar o regular andamento do processo penal. Não se confunde, em nenhuma hipótese, com a pena cominada a eventual delito, razão pela qual é juridicamente inadmissível que seja utilizada como mecanismo de antecipação punitiva ou como instrumento de exposição pública e espetacularização do processo.

Exatamente por se tratar de medida cautelar, provisória e não definitiva, o acautelamento de qualquer pessoa – e, em especial, de profissional da Segurança Pública – deve observar rigorosamente os parâmetros constitucionais da dignidade da pessoa humana, valor fundante de nossa República.

O método e o local de custódia precisam resguardar, na máxima medida possível, a integridade física, psíquica e moral da custodiada, bem como garantir condições compatíveis com sua condição funcional específica.

Chegaram ao conhecimento desta Entidade informações de que a policial civil em questão encontra-se recolhida em local que não oferece condições adequadas de segurança, desconsiderando-se sua condição profissional e os riscos inerentes à atividade por ela desempenhada.

Há, ainda, notícia de que o estabelecimento de custódia situa-se a aproximadamente 200 quilômetros da Capital Paulista, local de sua residência e domicílio profissional, o que acarreta evidente e desnecessário prejuízo pessoal, familiar e social.

Causa especial preocupação a informação de que houve tratamento diferenciado em relação a outras policiais de distintas carreiras, as quais, em situações análogas, permaneceram custodiadas em unidades localizadas na própria Capital, estruturadas para o suporte de acautelamentos excepcionais.

Tal discrepância revela tratamento dicotômico que não se coaduna com os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção especial que deve ser conferida a agentes públicas do sexo feminino.

Diante desse quadro, a AIPESP entende que se impõe imediata e cuidadosa reavaliação da situação pelas autoridades judiciais competentes e pela Secretaria da Segurança Pública, de modo a corrigir eventuais distorções e assegurar que o acautelamento observe critérios técnicos, humanitários e de gênero, compatíveis com a Constituição Federal e com os tratados internacionais de direitos humanos.

A Entidade reafirma que não se furtará a adotar todas as providências institucionais cabíveis para que tal situação seja devidamente equacionada, bem como para que nenhuma outra policial civil venha a ser submetida, no futuro, a circunstâncias semelhantes que afrontem sua dignidade, sua segurança e seus direitos fundamentais.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2026.

Fernando Marietto Magalhães Presidente

Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo – AIPESP