NOTA INFORMATIVA – AIPESP

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STF CAMINHA PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL EXIGÊNCIA QUE REDUZIA PROVENTOS NA APOSENTADORIA DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo na defesa dos direitos dos servidores da segurança pública de São Paulo!

Isto porque o Relator da ADI 7676/SP, Ministro Flávio Dino, reconheceu a inconstitucionalidade da regra que condicionava a aposentadoria integral à permanência mínima de cinco anos em determinado “nível ou classe” da carreira.

📌 A questão foi levada ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7676, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 e da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020.

👉 Segundo o Partido, após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a Constituição Federal passou a exigir, para fins de aposentadoria, a permanência mínima de cinco anos no cargo efetivo, não se aplicando qualquer exigência quanto a níveis ou classes, que representam mera progressão funcional dentro do mesmo cargo, e não formas de novo provimento.

🧠 No julgamento, o Ministro Flávio Dino (Relator) votou pela procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade da expressão “nível ou classe” constante de diversos artigos da legislação paulista, por entender que ela impunha uma restrição não prevista na Constituição.

O voto mantém a jurisprudência consolidada do STF, especialmente nos Temas 578, 1019 e 1207 da Repercussão Geral, que tratam dos critérios de aposentadoria dos servidores da segurança pública!

➡️ O julgamento prossegue, com pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

🚨 Impacto direto para os Investigadores de Polícia e demais carreiras da segurança pública:

A norma paulista impõe, de forma indevida, a obrigatoriedade de permanecer cinco anos em uma mesma classe ou nível para que o servidor pudesse levar essa referência para a aposentadoria.

Na prática, isso resultava na redução dos proventos, pois obrigava o cálculo com base em classes anteriores — mesmo que o servidor já houvesse sido promovido e estivesse exercendo função em classe superior.

O STF, através do Ministro Dini, está caminhando para reafirmar que o tempo relevante é o tempo no cargo efetivo, e não em determinada classe ou nível, entendimento que também é sustentado de forma sólida pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

✔️ Aposentadoria Especial — Integralidade e Paridade mantidas:

A decisão também poderá preservar o modelo de aposentadoria especial previsto na Lei Complementar nº 51/1985, que assegura:

🔹 Integralidade: Cálculo dos proventos com base na última remuneração da ativa, incluindo a classe efetivamente ocupada no momento da aposentadoria.

🔹 Paridade: Direito ao recebimento dos mesmos reajustes e revisões concedidos aos servidores da ativa.

💪 Se confirmada, será uma vitória da Justiça e da valorização funcional:

A decisão do STF pode representar o reconhecimento de que as promoções na carreira policial não configuram novo cargo, mas sim mero desenvolvimento funcional, de modo que não pode ser imposta uma exigência adicional de cinco anos na classe como condição para uma aposentadoria justa.

A AIPESP segue firme e vigilante na defesa intransigente dos direitos e das prerrogativas dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, acompanhando de perto os desdobramentos deste julgamento histórico.

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