NOTA DE REPÚDIO AIPESP – remuneração para a diferença de classes deve ser mantida também para os Investigadores!
A AIPESP manifesta veemente discordância com o recente julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000014-80.2024.8.26.9010, que revogou a tese anterior que reconhecia o direito à diferença de classe para todos os Policiais Civis do Estado de São Paulo.
A nova tese limita esse direito apenas aos cargos de Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia, ignorando as condições laborais equivalentes enfrentadas por Investigadores e demais profissionais da Polícia Civil, sobretudo aqueles que atuam em delegacias de classe superior, desempenhando atividades idênticas e com igual responsabilidade funcional.
Tal distinção carece de fundamento fático e jurídico sólido e afronta os princípios constitucionais da isonomia, da simetria e da valorização do serviço público de segurança.
A invocação da Súmula Vinculante 37 do STF, nesse contexto, é inadequada e injusta, pois desconsidera a realidade concreta vivenciada pelos Investigadores de Polícia, que, na prática, são fundamentais para o funcionamento das unidades e, muitas vezes, ocupam postos e responsabilidades equivalentes às dos cargos contemplados.
Diante dessa injustiça institucionalizada, a AIPESP reafirma seu compromisso com os Investigadores de Polícia e anuncia que buscará a reversão dessa situação também pela via legislativa, pressionando o Governo do Estado e o Parlamento Paulista para que a lei corrija essa distorção e garanta o reconhecimento isonômico a todos os policiais civis que atuam sob as mesmas condições.
Não aceitaremos tratamento desigual entre iguais. A luta continua, agora também no campo político!
AIPESP – Em defesa da Justiça e da Dignidade dos Investigadores de Polícia.