Férias dos Policiais

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Prezados membros do Corpo Associativo da AIPESP,

Recebemos indicativo acerca de problemas envolvendo a concessão e/ou indenização referentes aos períodos de férias vencidas e não gozadas anteriores ao ano de 2021.

Ao que parece, a Fazenda Pública Paulista está considerando, em alguns casos, a impossibilidade de efetuar a indenização e/ou o gozo destes períodos vencidos que, por evidente, não foram gozados em razão da absoluta necessidade de serviço.

É de se considerar, no entanto, que temos legislação própria no âmbito do Estado de São Paulo (em vigor pleno desde 1979) que garante a fruição e/ou a indenização de tais períodos de férias vencidas e não gozadas.

Ademais, a jurisprudência na esfera do nosso Tribunal é também consolidada no sentido de reconhecer tal direito, inclusive pela via indenizatória.

Deste modo, se qualquer associado tiver dificuldade no trâmite de pedido que tencione obter o gozo de férias de períodos anteriores a 2021 e/ou, dentro da prescrição quinquenal, pela via da indenização (se já inativado), por favor, procure nosso departamento jurídico para análise e encaminhamento legal da situação em epígrafe.

Atenciosamente,

Fernando Marietto Magalhães
Presidente AIPESP

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