A aquisição de armas de fogo de uso restrito por policiais civis em atividade é um tema de grande relevância para a segurança pública e para o exercício das funções policiais. A Portaria DGP n.º 06/2025 estabelece normas claras e procedimentos que devem ser seguidos para garantir que esse processo ocorra de forma regulamentada e segura.
Processo de Autorização
O processo de autorização para a aquisição de armas de fogo inicia-se na Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD), conforme o artigo 25 da referida portaria. É essencial que o policial civil interessado formalize um requerimento de autorização, que deve ser endereçado ao Delegado Geral de Polícia.
Documentação Necessária
Para formalizar o pedido, o policial deve seguir a ordem de apresentação dos documentos, que incluem:
1. Requerimento de autorização (artigo 22) para aquisição ou transferência de arma de fogo.
2. Requerimento conforme norma do Exército e da Polícia Federal (artigo 23), que deve incluir:
– Cópia da cédula de identidade funcional.
– Cópia do CPF.
– Guia de Recolhimento da União (GRU).
– Comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.
3. *Documentos adicionais* (artigo 24) para análise da anuência da Delegacia Geral de Polícia, como a habilitação técnica para o manuseio da arma.
Taxas e Multas
É fundamental estar ciente das taxas associadas ao processo. Para pessoas físicas, a taxa de autorização para aquisição de produtos controlados é de R$ 25,00. Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 50,00. Essas informações são cruciais para evitar contratempos no processo.
Importância da Habilitação Técnica
Outro ponto importante destacado na portaria é a necessidade de apresentar a habilitação técnica para o manuseio da arma de fogo. Isso assegura que apenas profissionais capacitados possam portar e utilizar armas, contribuindo para uma atuação mais responsável e segura.
Conclusão
A Portaria DGP n.º 06/2025 representa um avanço na regulamentação da aquisição de armas de fogo por policiais civis, promovendo um processo que visa garantir a segurança tanto dos agentes quanto da sociedade. É imprescindível que todos os procedimentos sejam seguidos rigorosamente, com a devida atenção à documentação e às taxas necessárias.
Os policiais civis devem estar sempre atentos às atualizações e orientações contidas nas normas, garantindo assim uma atuação eficaz e dentro da legalidade.
Para mais informações, não hesite em entrar em contato com a DPCRD através do email: dppc.dpcrd@policiacivil.sp.gov.br.
Leia na integra NOVA Instruções – Portaria DGP n.º 06-2025 – Policial Civil em atividade.