No dia 22 de abril de 2025, a Polícia Civil do Estado de São Paulo publicou a Portaria DGP n.º 06/2025, que regulamenta a autorização para aquisição de armas de fogo de uso restrito por policiais civis aposentados. Este procedimento é fundamental para garantir a segurança e a legalidade no manuseio de armamentos.
Principais Instruções:
1. **Documentação Necessária**:
– Requerimento de autorização dirigido ao Delegado Geral de Polícia.
– Documentos de identificação, como cópia da cédula de identidade funcional e CPF.
– Comprovante de pagamento da taxa de aquisição de produtos controlados.
2. Processo de Tramitação:
– O requerimento deve ser protocolado na Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos (DPCRD).
– O envio da documentação pode ser feito eletronicamente, sem necessidade de comparecimento presencial.
3. Taxas:
– O policial aposentado deve pagar uma taxa de R$ 25,00 para a autorização de aquisição e R$ 88,00 para o registro da arma, a ser paga após a aquisição.
4. Laudos e Certidões:
– É necessário apresentar laudo psicológico e atestado médico que confirmem a aptidão para o porte de arma, além de certidões do Judiciário que comprovem a inexistência de restrições.
Considerações Finais
O cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Portaria DGP n.º 06/2025 é essencial para a regularização da posse de armas por policiais civis aposentados. Para mais informações, entre em contato com a DPCRD através do e-mail: [dppc.dpcrd@policiacivil.sp.gov.br](mailto:dppc.dpcrd@policiacivil.sp.gov.br).
Veja a Portaria Completa APOSENTADOS PORTARIA 6 25_250513_183404